O Conselho Deliberativo determinou que a votação para a diretoria executiva da nossa associação será feita de forma virtual, porém, não esclareceu alguns pontos muito importantes sobre a motivação e o processo do voto e das suas implicações.
Baseado no nosso estatuto, que todos devemos seguir, inclusive o conselho, listamos abaixo algumas dúvidas e respostas sobre este tema.
1 A votação virtual está prevista na legislação?
A lei que regulamenta Associações de moradores diz que pode haver assembléias e votações de forma virtual desde que conste do estatuto e sejam aprovadas em uma Assembleia dos associados. No nosso caso, o estatuto não prevê esta forma de votação, as regras e os procedimentos, portanto, pode ser contestada.
2 Votação virtual é segura?
Se foram tomadas todas as medidas de proteção no desenvolvimento do software e no ambiente computacional, a votação virtual pode ser segura, entretanto a Lello não informa se alguma empresa de segurança cibernética, reconhecida, emitiu um certificado para o seu sistema, rede e ambiente.
3 É fácil votar pela internet?
É fácil, desde que os eleitores recebam treinamento prévio e tenham um ambiente para simulação. Ter contato com a urna eletrônica apenas na hora da votação pode trazer dificuldades que até invalidem ou inviabilizem alguns votos.
4 O voto é secreto?
O sistema pode impedir a identificação do voto mas, como descrito no item 2, não existe garantia que a identificação seja impossível. Também não existe como afirmar que não seja possível acessar resultados parciais e divulgá-los de forma seletiva.
5 O estatuto proíbe votos por procuração, o método virtual prevê esta proibição?
No sistema proposto o associado é autenticado pela senha que recebeu da Lello. Qualquer associado poderá ceder a sua senha para outra pessoa que votará no seu lugar. É um voto por procuração eletrônica.
6 Votação eletrônica é mais barata para a Associação?
Este é um dos argumentos utilizado pelo conselho na sua decisão pelo voto virtual, mas não, nada muda nos custos. Para que a eleição presencial ocorra, basta uma sala com a urna e outra sala para a identificação e validação do eleitor, este ambiente nós já temos, é o imóvel utilizado pela administração. O custo da Lello já está incluído no contrato firmado. Por outro lado, há um custo para a utilização do sistema de votação virtual.
7 O comitê eleitoral poderá fiscalizar as eleições, conforme determina o estatuto?
Este ponto, fundamental para a lisura do pleito, não está esclarecido, não sabemos se é possível e tampouco, se for, como irá funcionar.
8 Com todos estes problemas, vale a pena insistir para que a eleição seja virtual?
Parte destas questões foram encaminhadas para o Conselho Deliberativo que, até o momento, não se manifestou.
Estas são as dúvidas mais importantes. Ao longo do tempo iremos atualizando esta lista.