O que dizem especialistas sobre lombadas em residenciais

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Crédito: Nunes

LOMBADA OU TACHÃO em residenciais ou condomínio: O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) é soberano e se aplica a todos os lugares.

Projetos de sinalização, instalação de radares, determinação de limites de velocidade e construção de redutores de velocidade: Nada pode ser feito sem antes haver um projeto assinado por um engenheiro especialista na área de tráfego. Além disso, o projeto deve ser aprovado pelo órgão de trânsito local.

Segundo Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, as lombadas são proibidas desde 1998, quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor: “Apesar de ser algo bem comum nas cidades há uma proibição expressa no nosso Código de Trânsito Brasileiro sobre a sua instalação”.

Art. 94. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

O Contran determina que as lombadas podem ser instaladas para reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes.

“Há a necessidade de estudo técnico, de verificação que o risco potencial é determinado pelo excesso de velocidade e onde já foram tentadas alternativas que foram ineficazes como, por exemplo, redução da largura da pista, implantação de rotatória, colocação de sinalização de trânsito que promova a diminuição da velocidade e até instalação de equipamento medidor. A lombada é um último artifício e que deve ser precedida de um estudo técnico”, explica Modesto.

E como devem ser as lombadas?
Se for necessária a instalação da lombada como alternativa para a redução de velocidade na via, existe um padrão, determinado pelo Contran, que deve ser levado em consideração. A Res.600/16 determina dois tipos de lombada:

Ondulação transversal tipo A – para aqueles locais em que há a necessidade de limitação da velocidade máxima para 30 km/h. Tamanho: comprimento de 3, 70m e uma altura entre 8 cm e 10 cm.
Ondulação transversal tipo B – para aqueles locais em que há a necessidade de limitação da velocidade máxima para 20 km/h. Tamanho: comprimento de 1,50 m e altura entre 6 cm e 8 cm.

Segundo o especialista, além da exigência de cumprir esses requisitos, implantação de sinalização de trânsito adequada e realização dos estudos técnicos, também deve ser feito o acompanhamento. “A Resolução diz que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve adotar as providências necessárias para a imediata adequação ou remoção das ondulações transversais implantadas de forma irregular ou clandestina”, aponta Modesto.

A norma cita também que para se implantar uma ondulação transversal depende de autorização do órgão de trânsito, e ainda, que a colocação da lombada sem permissão prévia da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via sujeita o infrator à penalidades.

Conforme Modesto, a lombada só pode ser utilizada como exceção, nunca como regra: “Ela deve ser vista de uma forma técnica e como uma exceção para a intervenção de engenharia. É importante também destacarmos que não devemos confundir a ondulação transversal com a travessia elevada para pedestres, que está regulamentada pelo Contran”.

Os órgãos de trânsito podem ser responsabilizados pela instalação de lombadas irregulares. “Qualquer ocorrência de trânsito ou prejuízo causado aos cidadãos por conta da falha do órgão de trânsito vai incorrer na responsabilidade objetiva do poder público determinada tanto pelo CTB quanto pela Constituição Federal”.

Fontes:
Sindiconet

Portal do Transito

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